Regime Excecional de Resgate de Soluções de Reforma

 

Informação sobre Resgate de PPR, PPE e PPR/E

 

Reembolso de Planos Poupança sem penalização de acordo com a Lei nº 19/2022 

Mitigação das consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação. Em vigor até 31 de dezembro de 2024.

Encontra-se em vigor, até 31/12/2024, um regime excecional e temporário para resgate / reembolso sem penalização, de Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), conforme previsto no Artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro (alterada pelo Artigo 273.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023 e posteriormente pelo Artigo 7.º da Lei n.º 24/2023, de 29 de maio), com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação.

Este regime excecional caracteriza-se pela possibilidade, temporária, de efetuar os seguintes pedidos de reembolso sem penalização:

1) Reembolso mensal de parte do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sem necessidade de observar as condições de acesso antecipado ao capital investido previstas na lei desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022.

O limite aplicável por participante, para a totalidade de aplicações em PPR que detenha, é de 509,26 € por mês em 2024 (valor bruto de resgate).

2) Reembolso parcial ou total do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E) para:

  • Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;

  • Pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente;

  • Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente,

    sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização.

3) Reembolso parcial ou total do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), até ao limite anual de 24 IAS (12.222,64 €), para reembolso antecipado de:

  • Contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;

  • Contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente.

 

 

Para mais informações, consulte as nossas agências, ou ligue 261 811 195 (Chamada para rede fixa nacional).