Poupança Reforma

Depósito a Prazo destinado aos reformados por velhice ou invalidez e aos deficientes.

 

 

Vantagens

Rentabilidade superior à generalidade dos depósitos;

 

 

 

A quem se destina

Indivíduos cuja pensão de reforma, invalidez ou velhice não ultrapasse 3 vezes o salário  mínimo nacional. Poderá ser igualmente titulada por deficientes, desde que, à data de constituição da mesma, o grau de invalidez permanente seja igual ou superior a 60% e os seus rendimentos mensais (provenientes de reforma por invalidez) não ultrapassem o montante atrás referido.

 

Esta conta é extensível a emigrantes reformados, desde que reúnam as condições exigidas para residentes.

 

 

Montante Mínimo

Não aplicável

 

Admite reforços na data de vencimento.

 

Os levantamentos antecipados são penalizados.

   

Prazo

183 Dias ou 366 Dias, com renovação automática.

 

 

Pagamento de Juros

No vencimento por crédito da conta à ordem.

 

 

 

FIN Poupança Reformado
Ficha de Informação Normalizada Depósito Poupança Reformado + Ficha de Informação ao Depositante