D/P Super Aforro

Comece a poupar a partir de € 100.000,00.

Condições de Acesso

Obrigatoriedade do cliente ter uma conta de depósito à ordem nesta Instituição.

   

Prazo

Prazo do depósito 181 dias.

 

O Depósito a prazo tem início na data de constituição, com débito do capital inicial na conta à ordem associada. O vencimento ocorrerá no último dia do prazo ou antecipadamente, por iniciativa do cliente, com o crédito do capital acrescido dos respetivos juros, na conta à ordem associada, coincidindo com a data-valor.

   

Mobilização

É permitida, a qualquer momento, a mobilização antecipada total ou parcial do saldo depositado, mas sempre

com a aplicação de uma penalização, que consiste no não pagamento de juros referentes ao capital mobilizado.

A penalização incide unicamente sobre os juros. Não existe montante mínimo de mobilização.

   

Renovação

Não renovável

   

Montante

Pessoas Singulares / Coletivas – mínimo: € 100.000,00 / máximo: N/A

 

No caso de mobilizações parciais, o saldo remanescente tem de respeitar o montante mínimo de abertura.

   

Taxa

A Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) depende do prazo da aplicação. Consulte a Ficha de Informação Normalizada.

   

Garantia de Capital

Garantia para a totalidade do capital depositado, quer no vencimento, quer em caso de mobilização antecipada.

 

FIN SUPER AFORRO + FID
Ficha de Informação Normalizada Depósito a Prazo Super Aforro e Formulário de informação ao Depositante